502/06-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
idóneo que constitua princípio de prova e alegar elementos factuais indispensáveis à formulação de um juízo. Ouvido o exequente, o Juiz suspenderá ou não a execução conforme entenda da viabilidade
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
idóneo que constitua princípio de prova e alegar elementos factuais indispensáveis à formulação de um juízo. Ouvido o exequente, o Juiz suspenderá ou não a execução conforme entenda da viabilidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à