24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa a que alude o artigo 410º nº 3 do Código Civil acarreta a invalidade do negócio, sujeita embora
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa a que alude o artigo 410º nº 3 do Código Civil acarreta a invalidade do negócio, sujeita embora
Relator: AZEVEDO MENDES
data da sua celebração, quando as assinaturas dos outorgantes sejam objecto de reconhecimento presencial feito por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente feito por advogado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Federação Portuguesa de Futebol n.º 310, de 01-04-2015, referentes ao reconhecimento presencial da assinatura do jogador de futebol e a entrega de um exemplar os mesmo, não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
contraentes de um contrato de crédito ao consumo (incluindo os seus garantes), celebrado presencialmente, devem receber um exemplar no momento da respectiva assinatura (por forma a acautelar a reforçada ponderação
Relator: HELDER ROQUE
documento, a quem incumbe demonstrar a autoria contestada, a menos que tenha havido reconhecimento presencial. III - Não tendo o Tribunal considerado, como princípio de prova suficiente para determinar a suspensão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir