3597/23.3T8FAR.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: PAULO AMARAL
I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A conduta processual assumida pela opoente, ao negar peremptoriamente a sua assinatura
Relator: RAQUEL REGO
I - A vinculação da sociedade resulta de o acto ser praticado “em