2217/23.0T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pré-elaborou). III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. IV. Todos os contraentes de um contrato de crédito