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  1. TRG

    2217/23.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pré-elaborou). III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. IV. Todos os contraentes de um contrato de crédito

  2. TRG

    1928/06-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    processual penal não define - nem se vê que o tivesse de fazer - o que seja um requerimento, mas, nas palavras de Rodrigues Bastos, “deve entender-se por tal expressão [requerimento ... artigo 157º do Código de Processo Civil) e a sua falta determina a nulidade do acto, ainda que um requerimento não deve ser logo indeferido por lhe faltar a assinatura