3996/08.0TBVIS.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
importe a constituição ou reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável a anterior necessidade de reconhecimento dessa assinatura (anterior artº 51º, nºs 1 e 2, do CPC). II - Uma factura
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
importe a constituição ou reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável a anterior necessidade de reconhecimento dessa assinatura (anterior artº 51º, nºs 1 e 2, do CPC). II - Uma factura
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
mérito da causa no despacho saneador, se o estado do processo o permitir, sem necessidade de mais provas; IV - Esta desnecessidade de mais provas verificar-se-á, entre outras situações ... para produção de prova, mas não elencam os concretos factos sobre os quais entendem necessária a produção de prova, tal omissão impede se aprecie a argumentação apresentada, na parte relativa
Relator: SOUTO DE MOURA
possibilidades de declarações e reservas. 3ª - A Convenção em apreço não vem trazer a necessidade de importantes alterações legislativas entre nós, caso seja adoptada, para se obter a tutela penal ... inclui uma componente de desobediência. Não só o Projecto não prevê a necessidade de tal componente, como sobretudo ela não é inócua, já que a criminalização da poluição, fica entre
Relator: MANUEL BARGADO
declaração resultou de erro. III - O pagamento em direito não se presume. Daí a necessidade de o devedor o provar, como facto extintivo que é da obrigação
Relator: FRANCISCO MATOS
aderente tenha ficado em poder delas) aquando da assinatura do modelo ou formulário, sendo necessária a assinatura do aderente aposta em momento/lugar posterior à inclusão das cláusulas no formulário. (Sumário
Relator: JOSÉ AMARAL
direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
seleccionando da alegação feita pelas partes aquela realidade factual concreta tida por provada e necessária à apreciação da pretensão formulada à luz das várias e/ou possíveis soluções jurídicas da causa
Relator: GIL ROQUE
Ainda que conste do pacto social a necessidade de duas assinaturas para obrigar a sociedade, se as letras que servem de base à execução forem assinadas apenas