24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
confiança de que ele seria integralmente cumprido; 4) Para haver abuso do direito, na modalidade de “venire contra factum proprium”, é necessário saber se a conduta do pretenso abusante
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
confiança de que ele seria integralmente cumprido; 4) Para haver abuso do direito, na modalidade de “venire contra factum proprium”, é necessário saber se a conduta do pretenso abusante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio do direito ou do contexto em que ele deva ser exercido; e na modalidade de venire contra factum proprium pressupõe uma situação objectiva de confiança, um investimento na confiança
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: MOISÉS SILVA
i) a força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: AZEVEDO MENDES
Ao trabalhador não assiste o direito de fazer cessar acordo de revogação
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Não comete facto ilícito e, por isso, não pode ser responsabilizado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente