Parecer n.º 31/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
apresentação de pedido de extradição; (ii) Portugal aplicará a medida de privação de liberdade prevista no n.º 2 do artigo 2.º nos termos estabelecidos na sua Constituição
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
apresentação de pedido de extradição; (ii) Portugal aplicará a medida de privação de liberdade prevista no n.º 2 do artigo 2.º nos termos estabelecidos na sua Constituição
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Impugnada pelo trabalhador a assinatura que lhe é imputada num acordo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente