2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
beneficiário do título devem ser qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso
27 resultados
Relator: JOSÉ AMARAL
beneficiário do título devem ser qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso
Relator: NUNO GARCIA
declaração de nulidade, tal circunstância é indiferente para apreciação da referida competência e da legitimidade substancial da ordem dada
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do disposto no artº 819º do CPC a instituição bancária que, sendo legítimo portador de letra por virtude do disposto no art.º 16.º da LULL, move
Relator: RAQUEL REGO
princípios da literalidade, autonomia e abstracção, a mera inspecção do título, por um portador legitimado, deve de modo inequívoco, e sem apelo a elementos exteriores a ele, evidenciar quem são
Relator: HELDER ROQUE
pode significar que essa assinatura foi realizada naquela qualidade e por quem tinha legitimidade para vincular a sociedade
Relator: HELDER ROQUE
pode significar que essa assinatura foi realizada naquela qualidade e por quem tinha legitimidade para vincular a sociedade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O título executivo, enquanto fundamento da ação executiva, mesmo no domínio
Relator: PAULO AMARAL
O reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida