22 resultados

  1. TRG

    2217/23.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pré-elaborou). III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. IV. Todos os contraentes de um contrato de crédito