736/07.5TBVVD-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A conduta processual assumida pela opoente, ao negar peremptoriamente a sua assinatura
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A conduta processual assumida pela opoente, ao negar peremptoriamente a sua assinatura
Relator: HENRIQUE ANTUNES
escrito ter sido feito na presença de pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada ... usando de uma prova particular e consabidamente falível, estabelecer a realidade de um facto que, pessoas dotadas de conhecimentos especiais, em absoluto estranhas às partes e indiferentes aos interesses
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provadas as declarações atribuídas ao seu autor, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. 3. Daqui resulta, pois ... afirmar que desconhece quem é a pessoa que lhe emprestou tal quantia, porque tal declaração equivale a confissão dado tratar-se de facto pessoal
Relator: JOSÉ AMARAL
sempre invocável pelos executados/avalistas. 2) Todas as demais excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente a do preenchimento abusivo, só o são no plano das relações imediatas – artºs 17º e 10º ... relação mediata com o portador/exequente, não podem prevalecer-se das excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente a de preenchimento abusivo, impondo-se-lhes as regras e princípios característicos da obrigação
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
demonstração da genuinidade do texto transforma o documento em confessório, isto é, os factos nele relatados consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante ... signatário (art. 378.° do Código Civil); se o documento tiver sido subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler ou a rogo, a demonstração de que a subscrição
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: ANTERO VEIGA
processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das pessoas coletivas do processo civil, “com as especialidades constantes” do código de processo do trabalho, conforme artigo 23º deste diploma ... viesse a verificar-se que afinal a citação não estava correta, bastaria declarar o facto e anular os atos processuais dele dependentes. V - A assinatura do distribuidor do serviço postal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto seleccionando da alegação