3118/23.8T8STB-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
dispensa; II – Destinando-se a audiência prévia a facultar às partes a discussão de facto e de direito, num caso em que o juiz tencione conhecer imediatamente do mérito ... tendo facultado às partes a discussão de facto e de direito, a 1.ª instância apreciou uma questão de que, nas indicadas circunstâncias, não podia tomar conhecimento, o que configura