102/24.8T8ENT-D.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta
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Relator: ELISABETE VALENTE
A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A conduta processual assumida pela opoente, ao negar peremptoriamente a sua assinatura
Relator: CRUZ BUCHO
I – A lei processual penal não define - nem se vê que o