2875/22.3T8LLE.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apelantes defendem o prosseguimento dos autos para produção de prova, mas não elencam os concretos factos sobre os quais entendem necessária a produção de prova, tal omissão impede se aprecie ... mérito da causa; VI - Se os recorrentes não especificam, designadamente nas conclusões, os concretos pontos de facto que consideram incorretamente julgados, não cumprem o ónus previsto na alínea