102/24.8T8ENT-D.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta
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Relator: ELISABETE VALENTE
A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Não comete facto ilícito e, por isso, não pode ser responsabilizado