171/10.8TBIDN-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
divergindo do juízo pericial, não encontra apoio em qualquer outro elemento probatório. III – Assim, ainda que existam razões objectivas para pôr em causa a credibilidade da perícia e duvidar
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
divergindo do juízo pericial, não encontra apoio em qualquer outro elemento probatório. III – Assim, ainda que existam razões objectivas para pôr em causa a credibilidade da perícia e duvidar
Relator: JORGE TEIXEIRA
entre essa assinatura e a aposta noutros documentos, se mostrasse corroborada, por qualquer outro elemento probatório, que sustentasse ter o subscritor formal desse contrato, pelo menos, anuído ao respectivo conteúdo ... impugnadas, a intervenção do tribunal “ad quem” está circunscrita às questões que dela foram objecto, estando-lhe, assim, vedado apreciar quaisquer outras, salvo se de conhecimento oficioso
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A actual redacção do artº 46º do CPC, proveniente do D
Relator: ELISABETE VALENTE
A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Não é válida a remessa do requerimento de impugnação judicial da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O título executivo, enquanto fundamento da ação executiva, mesmo no domínio
Relator: PAULO AMARAL
I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando se esteja no domínio das relações imediatas e o título cambiário