4817/23.0T8STB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
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Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O título executivo, enquanto fundamento da ação executiva, mesmo no domínio
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das