486/16.1T8BCL-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
afinal a citação não estava correta, bastaria declarar o facto e anular os atos processuais dele dependentes. V - A assinatura do distribuidor do serviço postal na prova de depósito
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Relator: ANTERO VEIGA
afinal a citação não estava correta, bastaria declarar o facto e anular os atos processuais dele dependentes. V - A assinatura do distribuidor do serviço postal na prova de depósito
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à