1736/12.9TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
objecto de reconhecimento presencial feito por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente feito por advogado
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Relator: AZEVEDO MENDES
objecto de reconhecimento presencial feito por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente feito por advogado
Relator: CRUZ BUCHO
98º do CPP)- os requerimentos dos outros participantes processuais que se encontrem representados por advogados – como é o caso dos assistentes - são assinados por estes, salvo se se verificar impossibilidade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Não é válida a remessa do requerimento de impugnação judicial da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Da convenção de cheque decorre para o banco o dever colateral
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente