2217/23.0T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Não é válida a remessa do requerimento de impugnação judicial da
Relator: PAULO AMARAL
I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: AZEVEDO MENDES
Ao trabalhador não assiste o direito de fazer cessar acordo de revogação
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em
Relator: CRUZ BUCHO
I – A lei processual penal não define - nem se vê que o