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  1. TRE

    391/07.2TTSTR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata ... empregadora fundamenta o despedimento no exercício pela trabalhadora de funções “directa ou fundamentalmente conexas com a produção de viaturas automóveis” na fábrica daquela a encerrar, e se vem a apurar