TRE
391/07.2TTSTR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata ... empregadora fundamenta o despedimento no exercício pela trabalhadora de funções “directa ou fundamentalmente conexas com a produção de viaturas automóveis” na fábrica daquela a encerrar, e se vem a apurar