8 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral

  1. TRE

    4490/23.5T8SRB-A.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    partes têm o direito de se fazerem acompanhar de assessores técnicos na realização da perícia médico-legal, salvo se a perícia for suscetível de ofender o pudor ou implicar ... reputam conveniente a sua assistência, pelo menos até 10 dias antes da realização da perícia, a fim de dar oportunidade à parte contrário de usar de igual direito, em conformidade

  2. TRG

    6450/24.0T8GMR-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    intimidade da pessoa. 3 – Daí que na realização do exame médico inerente à perícia médico-legal com implicações ao nível da intimidade e do sigilo médico, a presença do assessor ... juízo formulado sobre esta matéria será casuístico, em função do concreto objeto da perícia. 5 – Em todo o caso, de forma alguma fica beliscado o direito à defesa

  3. TRG

    3247/20.0T8BRG-C.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    regime jurídico das perícias médico legais e forenses contém normas que afastam a aplicação do regime geral da prova pericial em processo civil, que apenas será aplicável subsidiariamente ... Agosto, não afastou a aplicação do disposto no artigo 480º n.3 do C.P.C. às perícias médico legais a realizar nas delegações do INML ou nos gabinetes médico-legais e forenses

  4. TRG

    4884/20.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    possibilidade de, ao abrigo do nº 3, do artº 480º, CPC, no âmbito de perícia médico-legal, as partes assistirem à inspecção (de coisa ou de pessoa ... oito anos em termos sugestivos de recidiva, que levaram o perito a requisitar perícia de psiquiatria forense para completar o seu relatório, não parece, conjugados os dados pessoais conhecidos

  5. TRC

    1864/17.4T8LRA-A.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    19/8 - que tem por objecto o estabelecimento do regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses - no seu art 3º/1, exclui (e apenas no referente às perícias médico ... permitido às partes que se possam fazer assistir por assessor técnico, salvo se a perícia for susceptível de ofender o pudor ou implicar quebra de qualquer sigilo que o tribunal