4490/23.5T8SRB-A.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
partes têm o direito de se fazerem acompanhar de assessores técnicos na realização da perícia médico-legal, salvo se a perícia for suscetível de ofender o pudor ou implicar ... reputam conveniente a sua assistência, pelo menos até 10 dias antes da realização da perícia, a fim de dar oportunidade à parte contrário de usar de igual direito, em conformidade