4884/20.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
protecção jurídica na intimidade pessoal integrante da reserva da vida privada, deve reflectir a normatividade ínsita aos artºs 26º, nº 1, da CRP, e 80º, do Código Civil. 3. Susceptíveis ... requisitar perícia de psiquiatria forense para completar o seu relatório, não parece, conjugados os dados pessoais conhecidos, as circunstâncias relativas ao evento, às lesões e aos tratamentos