TRE
511/20.1T8FAR-C.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No processo de impugnação de despedimento colectivo, é irrecorrível o despacho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No processo de impugnação de despedimento colectivo, é irrecorrível o despacho
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Relator: JOSÉ AMARAL
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