12 resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    1864/17.4T8LRA-A.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    decerto, a mesma, e não ali a de «consultor técnico», e aqui a de «assessor técnico». 2 - Quer o consultor quer o assessor técnico devem assistir ao acto inspectivo ... acto inspectivo é diferente - ali é activa, aqui é passiva. 3 - As funções do assessor técnico - que será um médico da especialidade requerida pelo exame - implicam que o mesmo funcione

  2. TRG

    3247/20.0T8BRG-C.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    não contenda com aquele regime especial. 2. Não se pode cingir o papel do assessor técnico à de mero observador, já que as suas funções vão muito além ... situação de desigualdade das partes, no caso de não ser admitida a presença do “assessor técnico” indicado pela parte contrária, o facto de a Lei 45/2004 permitir que o examinado

  3. TRG

    1767/19.8T8GMR.G1-A

    Relator: PAULO REIS

    assessor técnico, designado pela(s) parte(s), não desempenha no processo as funções de perito, tanto mais que no artigo 480.o do CPC, norma que institui um direito ... partes de fiscalizarem a perícia, assistindo e/ou fazendo-se assistir por assessor técnico, não prevê a possibilidade de as partes dirigirem a este as observações que entendam, contrariamente

  4. TRE

    4986/18.0T8STB-D.L1.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    cível não exclui a intervenção de entidades externas que complementem as equipas multidisciplinares de assessoria técnica ao tribunal, mas, em regra, o contributo destas equipas multidisciplinares é suficiente para alcançar ... existir uma situação grave previamente detetada como «problema» pelas equipas multidisciplinares de assessoria técnica (v.g. alienação parental, violência doméstica), porquanto se afigura excecional que exista num processo de regulação

  5. TRG

    4884/20.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    assistirem à inspecção (de coisa ou de pessoa) e de se fazerem acompanhar por assessor técnico nos termos previstos no artº 50º, constitui emanação dos princípios do contraditório ... susceptível de ofender o seu pudor a requerida assistência da ré seguradora e seu assessor técnico, a ponto de tal impedir e de, assim, limitar o direito desta ao contraditório

  6. TRG

    84/22.0T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    exercício do contraditório, o direito de fazer-se assistir num exame médico-legal por assessor técnico (nos termos previstos no art.º 480º nº 3 do CPC). III- O exercício ... outro. VI- Não fere o sentimento de pudor do A a presença de assessor técnico da ré no exame médico-legal a que ele vai ser submetido, à região lombar

  7. TRE

    4490/23.5T8SRB-A.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    partes têm o direito de se fazerem acompanhar de assessores técnicos na realização da perícia médico-legal, salvo se a perícia for suscetível de ofender o pudor ou implicar

  8. TRG

    1138/13.0TBCHV-B.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    necessário se torna desenvolver, ao longo do próprio processo, com o recurso a assessorias técnicas, “plataformas de funcionamento conjunto” que contribuam para gerar “um envolvimento total” dos progenitores, impeditivo ... antes a de determinar o acompanhamento da execução do regime estabelecido pelos serviços de assessoria, medida prevista para os casos em que o tribunal julgue haver risco de incumprimento

  9. TRE

    511/20.1T8FAR-C.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    colectivo, é irrecorrível o despacho que aprecia matéria relativa a impedimentos e suspeições dos assessores qualificados nomeados para os fins do art. 157.º n.º 1 do Código ... Trabalho. 2. O despacho que indefere arguição de nulidade na nomeação de assessores qualificados e de técnicos designados pelas partes (estes para os fins

  10. TRE

    391/07.2TTSTR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    incidente (processual) e sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata ... emitir o parecer técnico de forma a melhor habilitar o julgador a uma correcta aplicação do direito aos factos; (iii) considerando o juiz que o assessor no relatório que apresentou