PGR-CC
Parecer n.º 9/2011
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
sejam colocados em local distanciado de mais de 30 Km da localidade da sua residência habitual»; 8.ª – E o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto ... aquele direito a perceber uma quantia compensatória, sob a designação de suplemento de residência»; 9.ª – Logo, se no caso em apreço se verificarem os requisitos estabelecidos pelo referido Decreto