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  1. TRG

    674/18.6T8EPS.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    dirige o processo de contra-ordenação decidir da realização, ou não, das diligências de prova requeridas, devendo abster-se de realizar as que se não lhe afigurem de utilidade para ... todas as provas indicadas pelo arguido, tenha considerado não se afigurar tal inquirição necessária para a descoberta da verdade material, ausência essa que, de facto, não se vislumbra que tenha