TRG
674/18.6T8EPS.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
dirige o processo de contra-ordenação decidir da realização, ou não, das diligências de prova requeridas, devendo abster-se de realizar as que se não lhe afigurem de utilidade para ... todas as provas indicadas pelo arguido, tenha considerado não se afigurar tal inquirição necessária para a descoberta da verdade material, ausência essa que, de facto, não se vislumbra que tenha