1292/20.4T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II – Na falta destes dois requisitos (uso directo e imediato desde tempos imemoriais e satisfação de interesses públicos) qualquer caminho
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Relator: CRISTINA NEVES
satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II – Na falta destes dois requisitos (uso directo e imediato desde tempos imemoriais e satisfação de interesses públicos) qualquer caminho
Relator: BARATEIRO MARTINS
aplicação do Assento n.º 4/95 deve ser-se exigente sobre o requisito (do assento) de “terem na acção sido fixados os necessários factos materiais”; requisito que só deve
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial