90-0078
Relator: ALVES CORREIA
previo ou ao menos simultaneo da atribuição da indemnização e do efeito privativo da propriedade". II - A Constituição impõe no dominio da indemnização por expropriação, não apenas uma paridade
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Relator: ALVES CORREIA
previo ou ao menos simultaneo da atribuição da indemnização e do efeito privativo da propriedade". II - A Constituição impõe no dominio da indemnização por expropriação, não apenas uma paridade
Relator: CRISTINA NEVES
interpretação restritiva deste Assento pressupõe que os caminhos, nele contemplados, atravessam propriedades privadas, o que justifica a ponderação entre os direitos dos particulares cujos terrenos são atravessados por estes caminhos ... utilização, com prevalência dos segundos. IV – Não resultando provado que estes caminhos atravessem propriedades privadas, a prova do seu uso imemorial pelas populações locais (seja para fins lúdicos, de transporte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins