TRGcitado por 8
33627/18.4YIPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido de efetuar uma enunciação de factos concretos, considerados essenciais para a procedência da ação ou da defesa. II- Sendo inscritos
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido de efetuar uma enunciação de factos concretos, considerados essenciais para a procedência da ação ou da defesa. II- Sendo inscritos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz