TRGcitado por 8
33627/18.4YIPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como dispõe o n.º 4 do art. 358.º do CC. VI- Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, pelo ... teor daqueles. VII- É compreensível em face da existência de uma grande profusão de documentos que o juiz remeta para o teor de documentos a descrição das características, quantidades