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  1. TRGcitado por 8

    33627/18.4YIPRT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    como dispõe o n.º 4 do art. 358.º do CC. VI- Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, pelo ... teor daqueles. VII- É compreensível em face da existência de uma grande profusão de documentos que o juiz remeta para o teor de documentos a descrição das características, quantidades