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  1. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    360º do C.Civil), consideram-se provados na medida em que forem contrários (desfavoráveis) aos interesses do próprio declarante, e, nesse medida, esta prova plena só pode ser invocada pelo declaratário ... contra o declarante (isto é, inter partes), sendo que, em relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como um elemento de prova a apreciar livremente pelo