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  1. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o reconhecimento ... edição revista e actualizada, p. 332., no qual se determina que os factos que são objecto dessa declaração, isto é, que estão “compreendidos na declaração” (frise-se que a declaração