TRG
5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
revista e actualizada, p. 332., no qual se determina que os factos que são objecto dessa declaração, isto é, que estão “compreendidos na declaração” (frise-se que a declaração ... relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal. IV – O art. 56º do C.S.Comerciais estabelece uma enumeração