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  1. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    revista e actualizada, p. 332., no qual se determina que os factos que são objecto dessa declaração, isto é, que estão “compreendidos na declaração” (frise-se que a declaração ... relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal. IV – O art. 56º do C.S.Comerciais estabelece uma enumeração