TRG
1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Esta tem a ver com o modo ou grau de convicção adquirida sobre a veracidade de certos factos, admitida por lei, v.g., nas providências cautelares, como suficiente para basear ... revestem para, conjugados com outros meios de prova e avaliados globalmente, convencer da veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve