Parecer n.º 10/1991
Relator: GARCIA MARQUES
pois, um escopo interpretativo e integrador de lacunas do instrumento normativo que se dispunha esclarecer e completar; 4 - Os planos municipais tem a natureza de regulamento administrativo - artigo
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Relator: GARCIA MARQUES
pois, um escopo interpretativo e integrador de lacunas do instrumento normativo que se dispunha esclarecer e completar; 4 - Os planos municipais tem a natureza de regulamento administrativo - artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: CABRAL BARRETO
1- Após a Revisão Constitucional de 1982, o poder regulamentar do município
Relator: LUCAS COELHO
1 - A fixação por lei de um prazo para a emissão dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano