249/24.0T8LGA-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
reporta-se à conduta das partes do processo, sancionando a respetiva litigância de má fé com a condenação em multa e em indemnização à parte contrária, se esta a pedir
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
reporta-se à conduta das partes do processo, sancionando a respetiva litigância de má fé com a condenação em multa e em indemnização à parte contrária, se esta a pedir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
interesse societário – é um dos princípios básicos em que assenta o Código das Sociedades, sancionando com a anulabilidade as deliberações tomadas sem que o dever de informação se mostre satisfeito
Relator: HENRIQUES GASPAR
estatutos quando especifica que a entrada em vigor ocorrera apos "terem sido sancionados" pela Administração
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: MATA RIBEIRO
Quando o advogado tenha iniciado a condução de determinado processo judicial, com