651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MARCO BORGES
I – As nulidades da sentença não se confundem com as nulidades processuais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia
Relator: SÓNIA MOURA
1. As comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: JOÃO PERES COELHO
I- A representação em assembleia geral é o meio de que um
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: MATA RIBEIRO
Quando o advogado tenha iniciado a condução de determinado processo judicial, com
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1