406/24.0T8GDL.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
administração do empreendimento sem dar cumprimento à exigência legal, é patente a ausência de pressupostos para o seu decretamento, manifesta improcedência que, nos termos conjugados dos artigos
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
administração do empreendimento sem dar cumprimento à exigência legal, é patente a ausência de pressupostos para o seu decretamento, manifesta improcedência que, nos termos conjugados dos artigos
Relator: BARATEIRO MARTINS
sócio remisso”, é tal deliberação de exclusão, caso não estejam reunidos os pressupostos do art. 204.º/1 do CSC, nula (cfr. art. 56.º/1/c) do CSC) por violar
Relator: FERNANDO BENTO
actos e negócios celebrados em execução de tal deliberação e no pressuposto da respectiva validade e eficácia; V - A boa-fé é a ausência de conhecimento do vicio da deliberação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A obrigação de informação consistente na disponibilização da documentação respeitante às
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O art. 178º, nº 1, do Cód. Civil contende com a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Decorrido o prazo para que foi eleito, o Presidente da Mesa da
Relator: JOÃO PERES COELHO
I- A representação em assembleia geral é o meio de que um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A propositura na secção de comércio da instância central, de uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O direito dos associados participarem nas Assembleias Gerais duma associação afere