651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MARCO BORGES
I – As nulidades da sentença não se confundem com as nulidades processuais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A obrigação de informação consistente na disponibilização da documentação respeitante às
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: MATA RIBEIRO
Quando o advogado tenha iniciado a condução de determinado processo judicial, com