TRG
426/23.1T8GMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Os desvios relativos às normas relativas á convocação e/ou funcionamento da
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O prazo legalmente previsto para o credores deduzirem incidente relativo à
Relator: AMILCAR ANDRADE
A recente alteração legislativa não deixa dúvidas sobre a real vontade do
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - Os credores podem, na primeira assembleia de credores realizada após a
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro