368/18.2T8EPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
pela assembleia de credores ao devedor relapso, que, além do fim sancionatório e preventivo típico – segunda parte do nº 1 do art.º 1434º do CC – tem também natureza compensatória
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Relator: EVA ALMEIDA
pela assembleia de credores ao devedor relapso, que, além do fim sancionatório e preventivo típico – segunda parte do nº 1 do art.º 1434º do CC – tem também natureza compensatória
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando demonstrado que determinada deliberação tomada em assembleia geral de
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando os condóminos não tenham sido convocados para a assembleia ou
Relator: HELENA MELO
I – O Tribunal de recurso pode conhecer de questões novas, desde que