4356/10.9TBPTM.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
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Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: PAULO AMARAL
O prazo de impugnação judicial das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A acta da assembleia do condomínio constitui título executivo relativamente ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os pressupostos de suspensão de deliberação social da assembleia de condóminos, previstos