TRG
679/22.2T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando demonstrado que determinada deliberação tomada em assembleia geral de
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos