2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
18 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O legislador consagrou prazos curtos de propositura de acções relativas às Assembleias
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a) Fora do âmbito demarcado do artigo 12 alínea e) do Código
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
Relator: CARLOS GIL
É título executivo a acta da assembleia de condóminos em que se
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Salvo na hipótese de conflito de interesses na matéria em votação