2162/11.2TJCBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa, face ao objeto do recurso, aferir da existência de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O prazo para a propositura de acção de anulação de deliberação de
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a) Fora do âmbito demarcado do artigo 12 alínea e) do Código
Relator: CARLOS GIL
É título executivo a acta da assembleia de condóminos em que se
Relator: HELENA MELO
I – O Tribunal de recurso pode conhecer de questões novas, desde que