683/17.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
locatário financeiro de fracção autónoma de um prédio constituído em propriedade horizontal tem legitimidade processual para impugnar as deliberações tomadas na respectiva assembleia de condóminos
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
locatário financeiro de fracção autónoma de um prédio constituído em propriedade horizontal tem legitimidade processual para impugnar as deliberações tomadas na respectiva assembleia de condóminos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos, a legitimidade passiva pertence ao condomínio, representado pelo administrador, e não aos condóminos ou ao administrador, em nome ... representação processual, que pode e deve ser sanada, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do CPC e não se confunde com o pressuposto processual da legitimidade para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual por parte do juiz, que se enquadre num dos casos previstos no referido artigo ... jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos, já que a sua legitimidade ativa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa, face ao objeto do recurso, aferir da existência de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica