441/23.5T8VRL.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
termos gerais, e, como tal, impugnáveis a todo o tempo e por qualquer interessado. (vii) No art. 1421 do Código Civil, o legislador diferencia entre partes necessariamente comuns
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
termos gerais, e, como tal, impugnáveis a todo o tempo e por qualquer interessado. (vii) No art. 1421 do Código Civil, o legislador diferencia entre partes necessariamente comuns
Relator: JAIME FERREIRA
comuns do edifício – artº 1430º, nº 1, do C. Civ.. III - Qualquer condómino interessado na colocação em funcionamento de um elevador do prédio deverá diligenciar no sentido
Relator: FERNANDO BENTO
Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos
Relator: SILVA RATO
A acta da assembleia de condóminos que aprove o orçamento das despesas
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deliberação da assembleia de condóminos que aprovou orçamento de trabalhos a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete à assembleia de condóminos fixar penas pecuniárias para a inobservância
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz