2162/11.2TJCBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando demonstrado que determinada deliberação tomada em assembleia geral de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado formado por decisão proferida em processo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A questão da impugnação das deliberações é uma questão entre condóminos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Salvo na hipótese de conflito de interesses na matéria em votação