2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
funções. IX – Deve conclui-se pela existência de justa causa de exoneração, que constitui facto impeditivo do direito de indemnização invocado pela autora, quando está demonstrado que esta não cumpriu
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
funções. IX – Deve conclui-se pela existência de justa causa de exoneração, que constitui facto impeditivo do direito de indemnização invocado pela autora, quando está demonstrado que esta não cumpriu
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa, face ao objeto do recurso, aferir da existência de
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I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
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O legislador consagrou prazos curtos de propositura de acções relativas às Assembleias