679/22.2T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOSÉ LÚCIO
conflito de interesses na matéria em votação, nada impede um condómino que seja simultaneamente administrador de exercer na assembleia os direitos de voto de que seja titular (ou de votar ... condóminos, ocorrerá uma irregularidade que o tribunal apreciará casuisticamente, com base na análise do documento e nos demais elementos pertinentes obtidos, nomeadamente outros elementos de prova, para dar ou não
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
providência, mesmo que se admita que possam e devam ser representados em juízo pelo administrador do condomínio. 3 - A cominação a que se alude no artº 381º do CPC não ... logo a exercer a sua atividade, a esta que devem ser solicitados quaisquer elementos documentais referentes ao condomínio. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O princípio da unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deliberação da assembleia de condóminos que aprovou orçamento de trabalhos a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando demonstrado que determinada deliberação tomada em assembleia geral de